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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): cinco perguntas e respostas

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) está prestes a completar dez anos em vigor. Sua criação foi um importante marco legal e trouxe várias inovações e instrumentos para enfrentar os problemas ambientais, sociais e econômicos causados pelo manejo inadequado de resíduos no Brasil.

Confira abaixo cinco perguntas e respostas e entenda melhor quais os efeitos e o alcance da PNRS.

O que é a PNRS?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei 12.305/10 e procura, principalmente, organizar a maneira como empresas, indústrias e os cidadãos tratam o lixo. A partir da lei, os setores público e privado passaram a ser cobrados para agir com mais transparência no gerenciamento dos resíduos gerados por suas atividades e seguir boas práticas.

Quais os principais pontos da PNRS?

A lei prevê que o resíduo sólido passe a ser encarado como um bem econômico e de valor social, em vez de ser tratado como mero lixo. Na prática, a lei busca reduzir o número de resíduos gerados, incentivando a reciclagem e o reaproveitamento destes materiais. Por meio de um sistema de logística reversa, passou a se exigir que as indústrias viabilizassem o retorno dos resíduos para serem reaproveitados – seja por elas mesmas ou outras empresas.

Além disso, a PNRS prevê que alguns setores, como os ligados à fabricação de agrotóxicos, pneus e produtos químicos, devem implementar programas de coleta e destinação adequada dos resíduos após o fim da vida útil de seus produtos.

Segundo a PNRS, de quem é a responsabilidade pelo lixo?

Este é outro avanço importante da lei. Ela estabelece um conceito de responsabilidade compartilhada, em que esta responsabilidade pelo descarte adequado dos resíduos é dividida por todos os entes da cadeia – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e serviços públicos. Um exemplo simples: depois que a lâmpada parou de funcionar, o consumidor é responsável por devolvê-la onde comprou. Os comerciantes, por sua vez, são responsáveis por recolher essa lâmpada e devolve-la ao fabricante, que deve, preferencialmente, reciclar esse tipo de material.

Quais processos de gerenciamento são prioridade segundo a lei?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as empresas devem seguir uma ordem de prioridade na maneira como lidam com seus resíduos. Antes de tudo, deve-se tentar não gerar os resíduos e, se isso não for possível, estipular meios para diminuir a quantidade. Depois disso, deve-se priorizar os processos na seguinte ordem:
1. Reutilização
2. Reciclagem
3. Tratamento
4. Destinação final ambientalmente adequada.

Como as empresas devem prestar contas que estão seguindo a PNRS?

As empresas que geram algum tipo de resíduo sólido e que tratam ou transportam estes resíduos são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que precisa ser entregue para os órgãos municipais e federais competentes. O plano precisa demonstrar que a empresa é capaz de lidar com os resíduos e dar a eles uma destinação adequada.

Essa obrigação atinge um grupo bem variado de empresas, que vão desde indústrias em geral a hospitais, construtoras, serviços de transporte, frigoríficos e empresas de tratamento de água e esgoto.

Esse tipo de planejamento tem sido cada vez mais exigido pelos órgãos competentes. Desde o ano passado, por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) passou a vincular a concessão ou renovação de licença ambiental à entrega de um plano de logística reversa pelas fabricantes de produtos. A obrigação até então era inédita no país e pode vir a ser replicada também por outros estados.

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